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Política

Como um candidato com menos votos pode ser eleito? Entenda o quociente eleitoral

Na eleição para deputado e vereador, a cadeira vai primeiro para o partido. Veja, num exemplo com dez cadeiras, como o quociente eleitoral, o partidário e as sobras decidem quem é eleito.

Publicado em

Responsável editorial: Ygor Neves

Veja a explicação animada no canal(abre em nova aba)

Dez cadeiras em fila, seis com a letra A e quatro com a letra B, a última grifada em amarelo, sob a pergunta Quem fica com a cadeira?

Numa eleição para deputado ou vereador, um candidato pode receber menos votos que outro e ser eleito, enquanto o mais votado fica de fora. Não é erro de apuração. Nesse sistema, a cadeira vai primeiro para o partido ou para a federação, e só depois para os candidatos.

Dois sistemas de eleição

Para presidente, governador, prefeito e senador, o sistema é o majoritário: vence quem recebe mais votos, às vezes depois de um segundo turno. Para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador, o sistema é o proporcional.

No proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e às federações, e não aos candidatos. Federação é a união de dois ou mais partidos, que atua como se fosse um partido só por pelo menos quatro anos. A coligação, outra forma de aliança, não é permitida nas eleições proporcionais desde 2020.

Na urna, o eleitor pode votar num candidato ou só no partido, digitando os dois primeiros números: é o voto de legenda. Os dois tipos de voto entram na soma do partido.

Quantos votos valem uma cadeira

A conta começa pelos votos válidos, que são só os dados a candidatos e a legendas. Voto em branco e voto nulo ficam de fora. O total de votos válidos dividido pelo número de cadeiras dá o quociente eleitoral. Se sobrar fração, a lei despreza a parte igual ou menor que meio e arredonda para cima quando ela passa de meio.

contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias

Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições (fonte 6)

Na eleição para vereador da cidade de São Paulo em 2024, foram 5.781.049 votos válidos para 55 cadeiras. O quociente eleitoral ficou em 105.110 votos, e a votação mínima de cada candidato, em 10.511.

Números divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em junho de 2026. (fonte 4)

Um exemplo com dez cadeiras

Para ver a conta inteira, vale montar uma eleição de exemplo, a mesma do vídeo. Os números são de exemplo, mas as regras são de verdade. São 10.000 votos válidos, 10 cadeiras e dois partidos, o Partido A e o Partido B. Cada partido pode registrar candidatos até o número de vagas mais um, então aqui caberiam até 11. O quociente eleitoral é 10.000 ÷ 10 = 1.000.

Os candidatos do exemplo, do mais votado ao menos votado
posição na listaPartido APartido B
11.8001.100
21.200800
31.000650
4800600
5600550 (Lino)
6400 (Nina)—
7300—
8200—
total do partido6.3003.700
  1. Os votos de cada partido são divididos pelo quociente eleitoral, e a fração é desprezada. É o quociente partidário. Partido A: 6.300 ÷ 1.000 = 6,3, ou seja, 6 cadeiras. Partido B: 3.700 ÷ 1.000 = 3,7, ou seja, 3 cadeiras.
  2. Dentro de cada partido, as cadeiras vão para os mais votados, em ordem, entre os que tiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral, aqui 100 votos. No Partido A, a sexta cadeira fica com a Nina, que teve 400. No Partido B, as três vão para quem teve 1.100, 800 e 650.
  3. Seis cadeiras mais três dão nove. A décima vai para a distribuição das sobras, pelo cálculo da média: os votos do partido divididos pelas cadeiras que ele já tem, mais uma. Partido A: 6.300 ÷ 7 = 900. Partido B: 3.700 ÷ 4 = 925.
  4. Para disputar a sobra, o partido precisa de pelo menos 80% do quociente eleitoral, 800 votos, e de um candidato com pelo menos 20%, 200 votos. Os dois cumprem, e a maior média é a do Partido B, que fica com a décima cadeira.
  5. A quarta cadeira do Partido B vai para o quarto mais votado da lista, com 600 votos. O Lino, com 550, é o quinto e fica de fora. No fim, são 6 cadeiras para o Partido A e 4 para o Partido B.
Dez cadeiras: seis do Partido A e três do Partido B, marcadas por chaves, e a décima, do Partido B, grifada como a sobra, pela maior média.
As dez cadeiras do exemplo: seis do Partido A e três do Partido B pelo quociente partidário, e a décima, das sobras, para o Partido B.

A Nina não tirou a vaga do Lino. Cada um disputava um lugar dentro do próprio partido, e o partido dela conquistou mais cadeiras.

As sobras e a mudança de 2024

As sobras também recebem as vagas do quociente partidário que um partido não consegue preencher por falta de candidatos com os 10%. E, quando não há mais partidos e candidatos que cumpram os mínimos de 80% e 20%, vem uma etapa final em que todos os partidos, federações e candidatos participam.

  • Fevereiro de 2024: o Supremo Tribunal Federal alterou a última etapa da distribuição das sobras, garantindo a participação de todos os partidos e federações. Os mínimos de 80% e 20% continuam nas etapas anteriores.
  • Março de 2025: o STF decidiu que essa mudança vale desde as eleições de 2022.
  • Julho de 2025: a Câmara dos Deputados declarou a perda de sete mandatos.

Quem fica de fora vira suplente

Os mais votados de cada partido que não foram eleitos ficam como suplentes. No exemplo, o Lino é o primeiro suplente do Partido B. Na Câmara dos Deputados, o suplente é convocado quando a cadeira fica vaga, por falecimento, renúncia ou perda de mandato, quando o titular assume certas funções e nas licenças de mais de cento e vinte dias. Assembleias e câmaras municipais seguem regras próprias.

Se dois candidatos do mesmo partido ou federação empatam em votos na disputa por uma cadeira, a lei dá preferência ao mais velho.

Os votos do Lino não sumiram

O voto dado a um candidato também soma para o partido dele. Os 550 votos do Lino estão dentro dos 3.700 do Partido B, e fizeram diferença.

Se esses 550 eleitores tivessem votado em branco ou nulo, a conta mudaria desde o começo. Os votos válidos cairiam para 9.450, e o quociente eleitoral, para 945. O Partido A continuaria com 6 cadeiras, já que 6.300 ÷ 945 dá cerca de 6,7, e o Partido B ficaria com 3, porque 3.150 ÷ 945 dá cerca de 3,3. Na sobra, as médias seriam 6.300 ÷ 7 = 900 e 3.150 ÷ 4 = 787,5, e a décima cadeira iria para o Partido A.

Primeiro o partido, depois o candidato

No sistema proporcional, a conta decide primeiro quantas cadeiras cada partido ou federação leva, e só depois quem do partido senta nelas. Por isso, um candidato com menos votos pode ser eleito por um partido que conquistou mais cadeiras, enquanto outro, com mais votos, fica na fila de suplentes do próprio partido.

Fontes

Primárias

  1. Presidência da República (Planalto). Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, compilado. Acesso em 01/11/2026.
  2. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução TSE nº 23.677/2021, versão compilada e atualizada (com as redações das Resoluções 23.734/2024 e 23.748/2026), 16/12/2021. Acesso em 01/11/2026.
  3. Tribunal Superior Eleitoral. Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito (atualizada em 08/07/2026), 30/03/2024. Acesso em 01/11/2026.
  4. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Quociente eleitoral e partidário explica por que o mais votado pode não ser eleito, 01/06/2026. Acesso em 01/11/2026.
  5. Presidência da República (Planalto). Constituição Federal, compilada. Acesso em 01/11/2026.
  6. Presidência da República (Planalto). Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997. Acesso em 01/11/2026.
  7. Presidência da República (Planalto). Lei nº 14.208/2021 (federações), 29/09/2021. Acesso em 01/11/2026.
  8. Supremo Tribunal Federal. STF notifica TSE sobre decisão no caso das “sobras eleitorais”, 23/05/2025. Acesso em 01/11/2026.
  9. Agência Câmara. Câmara declara a perda de mandato de sete deputados federais e convoca novos eleitos, 31/07/2025. Acesso em 01/11/2026.
  10. Câmara dos Deputados. Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Resolução nº 17/1989, norma atualizada. Acesso em 02/11/2026.

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